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Como funciona e qual a importância do desembaraço alfandegário?

Iniciar uma jornada no mercado internacional não é uma tarefa simples e apresenta muitos desafios aos negócios que buscam por essa expansão. Como já debatemos em diversas publicações por aqui, tal processo envolve toda uma preparação por parte das companhias, visto que temos de levar em conta diferentes circunstâncias e o contexto legal/fiscal do país de origem que devem ser compreendidos de forma aprofundada para que o processo seja bem-sucedido.

Ao mesmo tempo, ampliar fronteiras de mercado é um anseio de muitas organizações, por isso, entender questões legislativas, os documentos necessários e os processos relacionados à exportação é um passo determinante do ponto de vista da logística internacional.

Pensando nisso, neste post vamos explicar mais sobre a operação de desembaraço alfandegário que envolve, justamente, as etapas mais burocráticas do processo de exportação. Confira!

O que é o desembaraço alfandegário?

De modo bem objetivo, o desembaraço aduaneiro ou alfandegário representa, na prática, a liberação de uma remessa ou mercadoria pela alfândega, mediante a apresentação de toda a documentação necessária para a importação ou exportação de um produto.

Nessa etapa – uma das últimas no processo de entrega de mercadorias – todos os documentos são verificados por um órgão federal, que realiza a checagem para garantir que as condições estão em conformidade com a legislação do produto e do país em questão que está recebendo a remessa.

Naturalmente, cada país possui diferentes normas para realizar tal liberação, de modo que é essencial que as empresas estejam cientes das regras do mercado internacional no qual estão se inserindo.

Assim, quando se diz que uma remessa foi “desembaraçada”, significa que está em conformidade com os critérios estabelecidos e pode seguir seu caminho em direção ao destinatário final.

Nesse ponto, reside a importância da preparação de toda a documentação, atribuindo mais transparência ao processo e evitando custos adicionais e/ou imprevistos para a empresa exportadora – como, por exemplo, ter seus produtos barrados no departamento alfandegário.

Documentação e suporte

Não são poucos os documentos que devem ser apresentados para que uma remessa seja liberada no processo de desembaraço alfandegário. Para que se possa ter uma ideia, listamos abaixo alguns que normalmente são solicitados – não necessariamente de forma obrigatória – pelos órgãos de fiscalização:

  • Certificado de origem: registro que comprova a origem do produto, de responsabilidade da empresa exportadora;
  • Declaração de importação: documento em que constam informações sobre a remessa enviada (volume, peso, medidas, entre outras) e do próprio importador;
  • Fatura comercial: certificado que formaliza operações comerciais estrangeiras, elaborado pelo exportador, em que devem constar todas as condições e circunstâncias da negociação;
  • Guia do ICMS: referente ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre todo e qualquer produto comercializado fora de seu estado de origem.

Claramente, existem outros documentos requeridos para o processo de desembaraço aduaneiro, que podem variar dependendo da situação, tipo de remessa e país. É perceptível, a partir do que foi apresentado acima, que a documentação exigida contempla não apenas informações básicas sobre as mercadorias e produtos, mas também relacionadas ao aspecto fiscal e tributário dessas remessas.

Dessa forma, é fundamental que as empresas exportadoras busquem o suporte de profissionais e consultorias especializadas em logística internacional, de maneira que o envio de seus produtos para outros países aconteça de maneira fluida, segura e respeitando todas as normas de distribuição internacional para um desembaraço alfandegário ágil e sem riscos que contribuirá para a expansão internacional de sua companhia!

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